Extingue a Comissão Augusto Teixeira de Freitas de Pesquisa, Documentação e Coordenação do Centro de Memória do IAB.
A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, e considerando o esgotamento das atribuições específicas da Comissão Augusto Teixeira de Freitas, bem como a recente constituição da Diretoria de Preservação da Memória do IAB, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a referida comissão, deixando de figurar entre as comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Art. 2º A Secretaria de Comissões deverá atualizar os registros institucionais, promovendo a exclusão da Comissão Augusto Teixeira de Freitas de Pesquisa, Documentação e Coordenação do Centro de Memória do IAB do rol de comissões ativas.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder às atualizações correspondentes no site institucional, no sistema GERPRO e nos demais canais de comunicação do Instituto.
Art. 4º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e ao presidente da Comissão ora extinta.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.